CBH-RB - MOÇÃO

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


MOÇÃO CBH-RB no 06/98

 

Disposição final dos sistemas de tratamento de esgotos dos Municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, no uso de suas atribuições e

· considerando que o saneamento básico na forma de coleta e tratamento de esgotos é condição fundamental para garantir adequadas condições de saúde pública;

· considerando que os municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra foram privados dessa condição fundamental, por estarem inseridos na Área Metropolitana de São Paulo e sujeitos às restrições das leis de proteção dos mananciais;

· considerando que existe hoje nesses municípios um uso e ocupação de solo irregular e de fato, caracterizado por uma população urbana sem sistema público de coleta e tratamento de esgotos, uma real degradação do ambiente e risco crescente de comprometimento dos mananciais;

· considerando a comprovada inviabilidade técnica e econômica dos projetos originais das estações de tratamento de esgotos da SABESP, em Juquitiba e São Lourenço da Serra, que previam a disposição do produto final pelo processo de infiltração no solo;

· considerando que a melhor solução técnica é o lançamento desse produto final no curso do rio, uma vez que o impácto ambiental é insignificante, face à capacidade de absorção natural do rio, em poucos metros;

· considerando que, atualmente, a carga poluente é lançada "in natura" diretamente no rio São Lourenço, e a entrada em funcionamento das estações de tratamento de esgotos reduzirá a carga poluente em mais de 90%;

manifesta o seu apoio à proposta de incluir um parágrafo único no Artigo 10 do Decreto no 8.468, de 08 de setembro de 1976, com a seguinte redação:

 

 

 

"Nos corpos d’água que já recebem contribuição de efluentes sanitários de origem doméstica e comprovada a inviabilidade técnica ou econômica na disposição desses esgotos, através da adoção de sistema de infiltração no solo ou reversão para outra bacia hidrográfica, será permitido o lançamento, desde que observados:

I - os padrões de qualidade estabelecidos para Classe 2;

II - os padrões de emissão;

III - o não comprometimento da qualidade das águas, a jusante do lançamento, para os usos atuais;

IV - quando em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRM, haverá desinfecção".

Juquitiba, 11 de setembro de 1998.

 

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente

 

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo

 

 

 

 

MOCAO698.DOC